sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DOENÇAS PSÍQUICAS RELACIONADAS AO TRABALHO


As doenças psiquiátricas, principalmente os transtornos do humor, neuróticos e relacionados ao estresse, são bastante frequentes entre os trabalhadores e representam uma grande parcela dos afastamentos do trabalho. Além disso, o número de indivíduos acometidos por estas patologias aumenta a cada ano em diversos setores da sociedade brasileira.
Embora apresentem alta prevalência entre a população trabalhadora, os distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho frequentemente deixam de ser reconhecidos como tais no momento da avaliação clínica. Contribuem para tal fato, entre outros motivos, as próprias características dos distúrbios psíquicos, regularmente mascarados por sintomas físicos, bem como a complexidade inerente à tarefa de definir-se claramente a associação entre tais distúrbios e o trabalho desenvolvido pelo paciente.
Quanto aos fatores de risco, os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão incluídos em sua imensa maioria no grupo dos riscos ergonômicos e psicossociais. Esse grupo é caracterizado por quadros que decorrem da organização e gestão do trabalho, como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliários inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros. Resultam de contextos de trabalho em interação com o corpo e aparato psíquico dos trabalhadores. Apenas algumas síndromes orgânicas que levam a alterações de comportamento não se enquadram neste grupo de fatores de risco.
O Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Doenças Relacionadas ao Trabalho do MS descreve algumas possíveis causas de quadros psiquiátricos no texto introdutório ao capítulo 10, que trata dos transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho. Os próximos seis parágrafos reproduzem esta visão:
Em decorrência do lugar de destaque que o trabalho ocupa na vida das pessoas, sendo fonte de garantia de subsistência e de posição social, a falta de trabalho ou mesmo a ameaça de perda do emprego geram sofrimento psíquico  ameaçam a subsistência e a vida material do trabalhador e de sua família. Ao mesmo tempo abala o valor subjetivo que a pessoa se atribui, gerando sentimentos de menos-valia, angústia, insegurança, desânimo e desespero, caracterizando quadros ansiosos e depressivos.
Situações variadas como um fracasso, um acidente de trabalho, uma mudança de posição (ascensão ou queda) na hierarquia frequentemente determinam quadros psicopatológicos diversos, desde os chamados transtornos de ajustamento ou reações ao estresse até depressões graves e incapacitantes, variando segundo características do contexto da situação e do modo do indivíduo responder a elas.
Os fatores relacionados ao tempo e ao ritmo de trabalho são muito importantes na determinação do sofrimento psíquico relacionado ao trabalho. Jornadas de trabalho longas, com poucas pausas destinadas ao descanso e/ou refeições de curta duração, em lugares desconfortáveis, turnos de trabalho noturnos, turnos alternados ou turnos iniciando muito cedo pela manhã; ritmos intensos ou monótonos; submissão do trabalhador ao ritmo das máquinas, sob as quais não tem controle; pressão de supervisores ou chefias por mais velocidade e produtividade causam, com frequência, quadros ansiosos, fadiga crônica e distúrbios do sono.
Os níveis de atenção e concentração exigidos para a realização das tarefas, combinados com o nível de pressão exercido pela organização do trabalho, podem gerar tensão, fadiga e esgotamento profissional ou “burn-out” (traduzido para o português como síndrome do esgotamento profissional ou estafa).
Estudos têm demonstrado que alguns metais pesados e solventes podem ter ação tóxica direta sobre o sistema nervoso, determinando distúrbios mentais e alterações do comportamento, que se manifestam por irritabilidade, nervosismo, inquietação, distúrbios da memória e da cognição, inicialmente pouco específicos e, por fim, com evolução crônica, muitas vezes irreversível e incapacitante. Os acidentes de trabalho podem ter consequências mentais quando, por exemplo, afetam o sistema nervoso central, como nos traumatismos crânio encefálicos com concussão e/ou contusão.
A vivência de acidentes de trabalho que envolve risco de vida ou que ameaçam a integridade física dos trabalhadores determinam, por vezes, quadros psicopatológicos típicos, caracterizados como síndromes psíquicas pós-traumáticas.
A seguir, o manual do Ministério da Saúde lista os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho de acordo com a Portaria/MS n° 1.339/1999:

Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0)
Transtorno cognitivo leve (F06.7)
Transtorno orgânico de personalidade (F07.0)
Transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado (F09.-)
Alcoolismo crônico (relacionado ao trabalho) (F10.2)
Episódios depressivos (F32.-)
Estado de estresse pós-traumático (F43.1)
Neurastenia (inclui síndrome de fadiga) (F48.0)
Outros transtornos neuróticos especificados (inclui neurose profissional) (F48.8)
Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não orgânicos (F51.2)
Sensação de estar acabado (síndrome de “burn-out”, síndrome do esgotamento profissional) (Z73.0)

A lista de quadros acima não inclui vários transtornos mentais que, atualmente, são considerados como relacionados ao trabalho pelo INSS, por pesquisadores e por médicos do trabalho. Não são citados, em sua maioria, transtornos que podem ser enquadrados no grupo III da classificação de Schilling (trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida), como outras dependências químicas além do álcool, quadros de humor além dos depressivos e diversos transtornos ansiosos, entre outros.
Ainda segundo o manual do Ministério da Saúde, a prevenção dos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos agravos à saúde e dos ambientes e condições de trabalho. Para isso, utilizam-se conhecimentos clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia, psicologia, entre outras disciplinas e valoriza-se a percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e a saúde.


Nenhum comentário:

Postar um comentário